Informações sobre o PL do piso salarial da Enfermagem
Art. 15-A O Piso Salarial dos enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem, deverão ser estabelecidos através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal.